Fundação Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências

PERGUNTAS FREQUENTES


O QUE É UMA FUNDAÇÃO? É uma instituição de fins determinados, conforme vontade de seu instituidor, formada pela atribuição de personalidade jurídica a um complexo de bens livres, ou seja, seu patrimônio. Poderão ser instituídas em conformidade com os incisos I ao IX do art. 62, do Código Civil.

QUEM ADMINISTRA UMA FUNDAÇÃO? A administração de uma Fundação ficará a cargo de órgãos definidos em seu estatuto. No caso de fundação de natureza privada, caberá ao Ministério Público Estadual a sua autorização de criação, acompanhamento e fiscalização.

O QUE É UMA FUNDAÇÃO DE APOIO? É uma Fundação, de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, que possui o credenciamento prévio submetido ao crivo do Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei nº 8.958/94, Dec. nº 7.423/10 e Portaria Interministerial nº 191/12 MEC/MCTI.

A PATRIA É UMA FUNDAÇÃO PRIVADA OU UMA FUNDAÇÃO DE APOIO? A PATRIA é uma Fundação Privada como definido no seu Estatuto Social (8ª Alteração) e ora Fundação de Apoio conforme credenciamento expedido pelos Ministérios da Educação e Ciência, Tecnologia e Inovações.

QUAIS ENTIDADES A PATRIA PODE APOIAR? O apoio pode ser concedido a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas. Ressalte-se que é credenciada como Fundação de Apoio para o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP) e, por este, autorizada também a apoiar a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o seu Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), além da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (AMAZUL), nos termos da Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010.

A PATRIA PODE SER CREDENCIADA A MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO? O credenciamento da Fundação de Apoio é vinculado apenas a uma IFES ou ICT. Entretanto, a PATRIA poderá ser autorizada a apoiar outras instituições desde que esta autorização tenha a anuência da ICT à qual está credenciada (CTMSP). Essa autorização deverá ser devidamente ratificada pelo MEC, nos termos da Portaria Interministerial MEC-MCTI nº 191/12 e § 2º, do art. 4º do Dec. nº 7.423/10.

A PATRIA TEM UMA NORMA INTERNA REGULAMENTANDO O USO DO DECRETO Nº 8.241/14 PARA AS CONTRATAÇÕES? Sim, nos termos do parágrafo único, do artigo 3º do Decreto, em comento, compete à fundação “definir, em conformidade com suas normas internas, comissões, colegiados ou pessoas que ficarão responsáveis pelo cumprimento das funções necessárias à realização das contratações...”. A PATRIA tem uma Norma de Obtenção.

QUAIS OS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO PATRIA? Criar condições que facilitem a instalação de indústrias de Alta Tecnologia na Região de Iperó, promover atividades de caráter científico, educacional e de promoção do meio ambiente, atuar como instituição facilitadora nas áreas de prestação de serviços de alta tecnologia, bem como realizar atividades de gestão financeira e administrativa e de execução de convênios e contratos, acordos de parceria, celebrados com entidades públicas e privadas, de forma eficiente e transparente, com o objetivo de fomentar a pesquisa e apoiar a captação de recursos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento científico e tecnológico do País e firmando-se como uma fundação de apoio capaz de agregar parceiros pela sua organização estrutural e funcional, pela credibilidade e excelência administrativa.

A PATRIA TEM O DEVER DE PRESTAR CONTAS AO FINAL DE CADA CONVÊNIO CELEBRADO? Sim, encerrando o convênio e após o objeto ser concluído, a PATRIA deve prestar contas de toda sua gestão administrativa e financeira perante àquele convênio, em principal, no que diz respeito aos gastos e desembolsos, juntando os comprovantes e todos os documentos que se façam necessários para demonstrar a boa conduta.